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Acordo de Não Persecução Penal: quando pode ser aplicado e quais são as consequências?

Publicado em Atualizado em
Acordo de Não Persecução Penal — ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal, conhecido como ANPP, é um instrumento previsto no Código de Processo Penal que pode evitar o oferecimento de denúncia em determinadas situações.

Ele não é automático nem aplicável a todos os casos. Sua proposta depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise do Ministério Público, com participação da defesa técnica.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o ANPP, seus requisitos, possíveis condições e consequências jurídicas.

O que é Acordo de Não Persecução Penal?

O Acordo de Não Persecução Penal é uma forma de solução consensual prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Em situações legalmente admitidas, o Ministério Público pode propor o acordo antes do oferecimento da denúncia, desde que a pessoa investigada aceite cumprir determinadas condições.

Quando homologado judicialmente e cumprido integralmente, o acordo pode resultar na extinção da punibilidade.

Quais são os requisitos para o ANPP?

A análise depende do caso concreto, mas a lei exige requisitos específicos.

  • não ser hipótese de arquivamento do inquérito;
  • existência de confissão formal e circunstanciada da prática da infração;
  • infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa;
  • pena mínima inferior a quatro anos, consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis;
  • necessidade e suficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime.

Além dos requisitos legais, devem ser verificadas as hipóteses em que a lei impede a celebração do acordo.

Quando o ANPP não pode ser aplicado?

A legislação prevê situações em que o acordo não é cabível.

  • quando for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais;
  • quando a pessoa investigada for reincidente ou houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo exceções legais;
  • quando tiver sido beneficiada, nos cinco anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
  • quando o crime tiver sido praticado no contexto de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher em razão do gênero.
  • outras hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Quais condições podem constar no acordo?

As condições são definidas conforme as circunstâncias do caso e devem ser proporcionais à infração apurada.

  • reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, quando possível;
  • renunciar voluntariamente a bens ou direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
  • prestar serviço à comunidade;
  • pagar prestação pecuniária;
  • cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a legislação.

O acordo precisa ser homologado pelo juiz?

Sim. Após ser firmado entre Ministério Público, pessoa investigada e defesa técnica, o acordo é submetido ao juiz para homologação.

O juiz verifica, entre outros aspectos, a voluntariedade da manifestação e a legalidade das condições propostas.

O que acontece se o acordo for cumprido?

Após o cumprimento integral das condições estabelecidas, o Ministério Público poderá requerer a extinção da punibilidade.

A extinção da punibilidade significa que não haverá prosseguimento da persecução penal em relação aos fatos abrangidos pelo acordo.

O que acontece em caso de descumprimento?

O descumprimento injustificado das condições pode levar à rescisão do acordo.

Nessa situação, o Ministério Público poderá oferecer denúncia, observadas as circunstâncias do caso e as regras aplicáveis.

Dificuldades concretas para o cumprimento devem ser analisadas com atenção, pois podem justificar pedido de adequação, esclarecimento ou reavaliação conforme o contexto.

Qual é o papel da defesa técnica no ANPP?

A defesa técnica participa da análise da proposta, dos requisitos legais, da confissão exigida, das condições impostas e das consequências do acordo.

Também é importante avaliar se as condições são proporcionais, se o acordo é juridicamente cabível e se há alternativas processuais mais adequadas ao caso.

Perguntas frequentes

O ANPP é obrigatório?

Não. A proposta depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise do Ministério Público sobre a adequação do acordo ao caso concreto.

O ANPP gera antecedentes criminais?

O acordo não equivale a condenação criminal. Seus efeitos dependem das regras legais aplicáveis e do contexto específico do caso.

É necessário confessar para celebrar ANPP?

A legislação exige confissão formal e circunstanciada da prática da infração para a celebração do acordo.

O ANPP pode ser aplicado em crime com violência?

Em regra, não. A lei exige que a infração seja cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa.

O que acontece se o acordo não for cumprido?

O descumprimento injustificado pode levar à rescisão do acordo e ao prosseguimento da persecução penal, inclusive com possível oferecimento de denúncia.

Conclusão

O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento relevante de justiça penal consensual, mas sua aplicação depende do preenchimento rigoroso dos requisitos legais.

Cada situação exige análise individual sobre os fatos investigados, a imputação, os antecedentes, as provas e as condições propostas.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de um caso concreto por advogado regularmente inscrito na OAB.

Referências legais

  • Código de Processo Penal, artigo 28-A;
  • Constituição Federal, artigo 5º;
  • Lei nº 13.964/2019.
Sobre o autor

Silvio Luiz Salvador — Advogado

Conteúdo jurídico de caráter exclusivamente informativo. A viabilidade do acordo depende da imputação, dos antecedentes, da confissão formal e circunstanciada, das provas e das particularidades do caso.

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